STJD define punição para o Sport após atentado ao ônibus do Fortaleza – veja

Leão não poderá receber torcedores em seu estádio nos próximos oito jogos, além de receber uma multa de R$ 80 mil
por
André Merice
2024-03-12 19:15:09

Na manhã desta terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou sua decisão em relação aos ataques ao ônibus do Fortaleza executados pela torcida do Sport, ocorridos no último dia 22 de fevereiro, em Recife.

O Rubro-Negro foi condenado a jogar as próximas oito partidas em casa com portões fechados, além de ser multado em R$ 80 mil. A decisão foi unânime, proferida pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD.

O que aconteceu?

  • No último dia 21 de fevereiro, após o empate em 1 a 1 com o Sport, pela Copa do Nordeste, o ônibus que transportava a delegação do Fortaleza foi apedrejado na saída da Arena de Pernambuco, já na madrugada de quinta-feira (22).
  • Torcedores do time. pernambucano atiraram pedras e uma bomba caseira, quebrando vidros e destruindo parte da estrutura interna do ônibus.
  • Na ocasião, João Ricardo, Escobar, Titi, Brítez, Lucas Sasha e Dudu ficaram feridos.

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Punição ao Sport

A denúncia fundamentou-se no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Embora a penalidade tenha sido de oito jogos, o clube poderia ter sido punido com até dez e multa de R$ 100 mil. O Sport ainda tem o direito de recorrer, uma vez que o caso foi julgado apenas em primeira instância.

O Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FCF) estiveram presentes de forma virtual, como terceiros interessados em resolver a situação. O presidente da Federação Pernambucana, Evandro Carvalho, acompanhou a audiência presencialmente.

– Não me impressiona o vídeo publicitário com torcedores e a atuação do Sport em fazer campanhas de doações, acessibilidade e tantas outras. Aqui, estou julgando um fato dantesco que aconteceu, quando o Fortaleza foi ao estádio para participar de um jogo de futebol. Isso é o que está posto para essa comissão disciplinar – afirmou Marcos Souto Maior, o procurador que defendeu a condenação do Sport.

A defesa do Sport

A defesa do Leão da Ilha baseou-se na Lei Geral do Esporte, argumentando que a responsabilidade pela segurança além dos cinco quilômetros do estádio é do Estado, não do clube. No entanto, esses argumentos não foram bem recebidos pelos auditores do STJD.

– Segurança pública é dever do Estado, tanto é que a Polícia Militar estava fazendo a escolta e foi surpreendida por um ataque planejado por uma organização criminosa – ressaltou Rodrigo Guedes, vice-presidente jurídico do Sport.

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