Em cumprimento à determinação do Governo Federal, o Cruzeiro anunciou a implementação do sistema de reconhecimento facial para acesso ao Mineirão, em Belo Horizonte (MG).
O cadastramento online começou na quarta-feira (25) e deve estar concluído no retorno da temporada, quando a Raposa recebe o Grêmio, dia 13 de julho, em partida válida pelo Brasileirão Série A.
Determinação federal
- Previsto na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), o reconhecimento facial em estádios com capacidade acima de 20 pessoas passou a ser obrigatório;
- Assim, a biometria (previamente cadastrada digitalmente) será exigida como método de acesso a esses locais;
- Pela legislação, cartões, bilhetes impressos e senhas tradicionais não serão mais utilizados em arenas de grande porte.
Cruzeiro convoca torcedores
Para garantir que o cadastramento biométrico seja concluído antes do próximo compromisso, a diretoria da Raposa iniciou o procedimento na quarta-feira (25), pelo site suacara.cruzeiro.com.br.
Conforme o clube, o procedimento é obrigatório para torcedores com 16 anos ou mais. No caso de crianças e adolescentes abaixo dessa faixa etária podem continuar acessando o Mineirão com ingresso (QR Code) e documento de identificação.
Mais segurança nos estádios
O Cruzeiro defende que a nova tecnologia vai aumentar a segurança no Mineirão e agilizar o acesso dos torcedores.
Por isso, a partir do dia 13 de julho, o público deve apresentar o ingresso digital (utilizado atualmente) e terá o acesso liberado na catraca após verificação da biometria, cadastrada previamente.
Se liga no passo a passo, Nação Azul! 👀
Daqui a pouco, a partir das 9h, Sócios 5 Estrelas das categorias Diamante, Cabuloso Max, Cabuloso (Nível 3) e Cabuloso PCD podem fazer o cadastro facial no site https://t.co/lpP40j8teY! 🦊📱
Não perca tempo e cadastre-se dentro da sua… pic.twitter.com/30R33Zmwmy
— Cruzeiro 🦊 (@Cruzeiro) June 25, 2025
Cronograma do cadastramento biométrico
Conforme o clube celeste, o período de cadastramento foi dividido em janelas, com prioridade para sócios-torcedores do programa 5 Estrelas. No domingo (29), o procedimento estará disponível para o público geral.
- Quarta-feira (25/06): Abertura para os planos Clube Diamante, Cabuloso Max, Cabuloso 3 e Cabuloso PCD
- Quinta-feira (26/06): Abertura para o plano Cabuloso 2
- Sexta-feira (27/06): Abertura para o plano Cabuloso 1
- Sábado (28/06): Abertura para os planos Time do Povo e Meu Cruzeiro
- Domingo (29/06): Público geral
Como fazer o cadastro facial
- Acesse o site suacara.cruzeiro.com.br.
- Faça login com seu acesso de sócio-torcedor, de compra de ingressos ou do aplicativo Cruzeiro Nação Azul.
- Clique em “Cadastrar Facial Agora”.
- Certifique-se de estar em um ambiente bem iluminado e não utilize boné ou óculos no momento da captura da imagem.
- Você será redirecionado para o site do Mineirão.
- Preencha o formulário de cadastro.
- Envie os documentos solicitados.
- Faça o registro da biometria facial conforme orientações.
- Clique em “Finalizar” e acompanhe o status do seu cadastro na página inicial.
Suporte do clube
Para sanar dúvidas ou problemas, o Cruzeiro disponibiliza atendimento pelo SAC do Mineirão. Basta entrar em contato pelo telefone (31) 2580-1800 ou pelo e-mail atendimento@estadiomineirao.com.br.
O que diz a lei
Conforme texto expresso na Lei Geral do Esporte, estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas estão obrigados a implementar biometria facial. Se a determinação não for cumprida, a presença de público será vetada até a regularização.
“Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei.”